Direitos autorais e registro de estampas

Direitos autorais e registro de estampas

No dicionário, moda significa “o valor mais freqüente numa série de observações”, ou seja, a recorrência de um conceito, de uma ideia. Pela legislação vigente, ideia não tem proteção legal.

Mas, quando o conceito sai do papel, tomando forma, as leis referentes a direitos autorais já podem ser aplicadas, seja protegendo um desenho, uma estampa, um formato ou, até mesmo, um produto por completo.

direito sobre estampa

Hoje, com a internacionalização de marcas, a competitividade ficou mais acirrada e as estampas cada vez mais desempenham fundamental papel no processo de percepção de valor de produto pelos consumidores; Assim funciona como um atrativo maior na hora da escolha entre um artigo ou outro, uma ou outra marca. Razão pela qual tem aumentado o número de registros de marcas e patentes, bem como o de processos legais contra cópias.

Pedido de registro

Segundo o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), antes de se registrar uma marca ou patente é aconselhável realizar uma busca prévia para saber se já existe algo relacionado na classe de cadastro pretendida. Assim, o pedido de registro deverá ser requerido em formulário próprio, recolhida a taxa devida, anexados determinados documentos e apresentados outros para conferência, conforme for o caso. Para que se realize a busca ou se efetive o registro, o interessado deverá se dirigir à sede do INPI ou a uma das Delegacias ou Representações do Órgão.

Valor de Registro de Marca

Segundo o advogado Paulo Mariano, da Gold Star Patentes e Marcas Ltda, um registro de marca hoje, desde o início até a expedição do certificado, custa cerca de R$ 3,5 mil. Já o registro de direito autoral, quando cabe, custa aproximadamente R$ 3 mil. Os registros efetuados por microempresas ou pessoas físicas possuem valores diferenciados, com descontos. “As empresas deveriam registrar estampas, às vezes como marca, às vezes como direito autoral, dependendo do caso. Um episódio que se tornou famoso é os das ‘três tiras’ da Adidas, que no início era uma configuração das roupas, mas que de tão forte, acabou se transformando em uma marca da empresa e de seus produtos, além de tornar-se um importante ativo da companhia que hoje deve estar avaliado em muitos milhões de euros”, contou. Para Mariano, o custo das patentes é muito pequeno quando comparado à perda de uma fatia do mercado, de uma oportunidade de negócios ou ainda da perda da vantagem em relação aos concorrentes.

Duração de um registro de marca

O tempo de duração de um registro de marca vigora pelo prazo de dez anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos. Por sua vez, o período de validade de registro de uma patente é de 20 anos para invenções e 15 anos em modelos de utilidade. O registro da marca é válido em todo território nacional e o de direito autoral em todos os países com os quais o Brasil mantém acordos através de tratados e convenções.

Plágio e registro de estampas

Mas, e se uma empresa for plagiada e não tiver sua estampa registrada? Mariano explica que se não existe registro, não existe direito, e, portanto, não será possível reclamar de nada em 99% dos casos. “Acredito que por causa dos custos, principalmente, as empresas deixam de patentear produtos e marcas. O escritório que dirijo está sempre buscando alternativas em conjunto com os clientes para possibilitar o melhor aproveitamento dos recursos financeiros da empresa e assim obter o maior número de registros possível. A principal arma para isto é a programação antecipada do que será feito durante o ano e em cada coleção. O volume programado, neste caso, pode diminuir em até 45% os custos do registro”, conta.

Existe ainda o direito de precedência ao registro, que pode auxiliar empresas que, apesar de não terem registrado sua marca, patente ou direitos autorais, utilizam um ou mais destes há pelo ao menos seis meses, desde que provada a utilização de boa fé. Com este direito, caso uma empresa entre com processo de registro de, por exemplo, uma marca já existente – mas não registrada – esta segunda pode alegar precedência, impedindo a companhia de efetuar tal registro. “Porém a questão não é tão simples assim, existem outros aspectos a serem considerados. O direito é subjetivo e a matéria muito complexa”, alerta Mariano. “O direito de precedência existe na Lei brasileira e nos acordos e tratados que o Brasil assinou, para prevenir a pirataria de marcas entre nacionais e/ou estrangeiros”, conclui.

Violação de Direitos Autorais

Segundo o escritório Gold Star, a tipificação da violação de direitos autorais pode atingir tanto o fabricante, como aquele que comercializa o produto copiado. Em caso de plágio, poderão ser responsabilizadas a loja que está vendendo o artigo, a indústria que produziu os tecidos estampados e até a confecção que os utilizou em seus produtos. Para evitar que isso ocorra, além de verificar previamente se aquela estampa é objeto de proteção legal (tal qual orientação do INPI), outra possível medida de prevenção seria firmar um documento com o cliente, no qual esse último assume a responsabilidade pela criação da estampa, isentando os envolvidos no processo produtivo de qualquer responsabilidade em caso de violação a direitos alheios. Esse documento terá validade entre essas duas partes, ou seja, entre o “cliente” e a “fábrica”, não servindo para tornar essa última imune a eventual acusação de contrafação (reprodução não autorizada). “Cada caso é um caso, questões jurídicas muitas vezes são subjetivas e dependem de interpretação”, conclui Mariano.

O Sinditêxtil-SP conta com um departamento Jurídico que pode orientar as indústrias que tenham problemas com cópias ou queiram saber mais sobre o processo de patentes. Para entrar em contato, envie um e-mail para juridico@sinditextilsp.org.br, ou ligue para (11) 3823-6136.

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